As greves e as decisões judiciais
No Brasil, as decisões judiciais costumam a ser,
simplesmente, ignoradas. A velha máxima
“decisão judicial não se discute, cumpre-se” já está esquecida na memória das
pessoas. No episódio da greve dos rodoviários na Capital baiana, a cena
repetiu-se. Na sexta-feira (25.05.2012), a relatora do Dissídio Coletivo que
envolve a categoria profissional dos rodoviários e a respectiva categoria
econômica, Desembargadora Maria das Graças Boness, decidiu pela concessão do
reajuste de 7,5%, além de quinquênios e ticket-alimentação. No mesmo processo,
a greve foi declarada abusiva, determinando-se o imediato retorno dos grevistas
aos seus postos de trabalho. Antes mesmo da decretação da greve, porém, já
havia sido concedida liminar para que fosse mantido o percentual mínimo de 60%
de funcionamento da frota de veículos de cada empresa, nos horários de maior
movimento, e de 40% nos demais. Entretanto, as entidades sindicais simplesmente
ignoraram tal decisão, desafiando e desrespeitando a Justiça do Trabalho. Diante
desse contexto, a relatora do processo utilizou-se de um poderoso instrumento
para dar efetividade às decisões judiciais. Trata-se do sistema BACENJUD, por
meio do qual o magistrado encaminha uma ordem eletrônica diretamente ao Banco
Central, determinado o bloqueio de dinheiro existente em qualquer conta bancária
do devedor em todo território nacional. E foi isso que aconteceu na sexta feira
à noite (25.05.2012), após o sindicato dos rodoviários anunciarem que a greve
estava mantida. Foi feito um bloqueio do valor de R$150.000,00, a título de
multa, na conta bancária do sindicato da categoria profissional e, no dia
seguinte (26.05.2012), a assembleia geral que estava marcada para as 15:00
horas foi antecipada para as 10:00 horas. Só então e finalmente, ficou decidido
pelo retorno da categoria ao trabalho. Esse resultado faz confirmar outra
máxima popular que tem muito efeito prático e não está esquecida: “a parte mais
sensível do corpo humano é o bolso”.
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