sexta-feira, 1 de junho de 2012

As greves e as decisões judiciais



No Brasil, as decisões judiciais costumam a ser, simplesmente, ignoradas.  A velha máxima “decisão judicial não se discute, cumpre-se” já está esquecida na memória das pessoas. No episódio da greve dos rodoviários na Capital baiana, a cena repetiu-se. Na sexta-feira (25.05.2012), a relatora do Dissídio Coletivo que envolve a categoria profissional dos rodoviários e a respectiva categoria econômica, Desembargadora Maria das Graças Boness, decidiu pela concessão do reajuste de 7,5%, além de quinquênios e ticket-alimentação. No mesmo processo, a greve foi declarada abusiva, determinando-se o imediato retorno dos grevistas aos seus postos de trabalho. Antes mesmo da decretação da greve, porém, já havia sido concedida liminar para que fosse mantido o percentual mínimo de 60% de funcionamento da frota de veículos de cada empresa, nos horários de maior movimento, e de 40% nos demais. Entretanto, as entidades sindicais simplesmente ignoraram tal decisão, desafiando e desrespeitando a Justiça do Trabalho. Diante desse contexto, a relatora do processo utilizou-se de um poderoso instrumento para dar efetividade às decisões judiciais. Trata-se do sistema BACENJUD, por meio do qual o magistrado encaminha uma ordem eletrônica diretamente ao Banco Central, determinado o bloqueio de dinheiro existente em qualquer conta bancária do devedor em todo território nacional. E foi isso que aconteceu na sexta feira à noite (25.05.2012), após o sindicato dos rodoviários anunciarem que a greve estava mantida. Foi feito um bloqueio do valor de R$150.000,00, a título de multa, na conta bancária do sindicato da categoria profissional e, no dia seguinte (26.05.2012), a assembleia geral que estava marcada para as 15:00 horas foi antecipada para as 10:00 horas. Só então e finalmente, ficou decidido pelo retorno da categoria ao trabalho. Esse resultado faz confirmar outra máxima popular que tem muito efeito prático e não está esquecida: “a parte mais sensível do corpo humano é o bolso”.

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