sábado, 16 de junho de 2012

FALTAS ABONADAS E JUSTIFICADAS



Toda falta ao serviço abonada é justificada, mas nem toda falta justificada é abonada. A ausência do empregado ao serviço pode gerar diversas consequências. Primeiro, é necessário saber se a falta encontra-se abonada legalmente. Nessa situação, a lei impõe ao empregador a obrigação de fazer o pagamento do salário referente ao período respectivo, mesmo no caso de falta ao serviço. As principais causas de abono de falta estão classificadas em biológicas, sociais, políticas e familiar, e encontram-se listadas no art. 473 da CLT. A regra é no sentido de que só há pagamento de salário quando o empregado presta serviço ou fica a disposição do empregador aguardando suas ordens. Em face dessa afirmativa, não é correto dizer que foi descontado do salário do empregado os dias de ausência ao serviço, uma vez que não houve trabalho.  Caso a falta não seja legalmente abonada, o empregador deverá verificar qual o conteúdo de uma possível justificativa por parte do empregado e, somente então, aplicar penalidades diante desse fato. Se o trabalhador falta e não apresenta qualquer justificativa, o empregador pode adverti-lo, suspende-lo ou até despedi-lo por justa causa. No caso de uma simples suspensão, o empregado vai perder o direito de receber o dia que deixou de trabalhar, os dias de suspensão, o repouso semanal remunerado e, caso as faltas ultrapassem 5 dias, o período de gozo de férias será reduzido para 24 dias corridos. Contudo, se o empregado apresenta uma justificativa razoável para sua ausência, o empregador não pagará o salário desse período, mas também não poderá aplicar qualquer penalidade, inclusive suspensão. Nesse último caso a falta não será abonada, mas somente justificada.

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