segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

CARNAVAL É FERIADO?



Passadas as comemorações do denominado “ano-novo”, as atenções das pessoas e das empresas que se dedicam ao turismo e à exploração de eventos festivos voltam-se para o carnaval. Entretanto, ao contrário do que acontece com o dia 1º de cada ano, o dia de terça-feira de carnaval não é considerado feriado pela legislação federal. Isso significa que o empregador pode exigir a presença dos seus empregados no local de trabalho nesse dia sob pena de, não comparecendo, descontar um dia de trabalho do salário, além de poder aplicar outras sanções, como a suspensão e o corte do pagamento do repouso semanal remunerado. Alguns municípios, entretanto, incluíram no seu calendário oficial, a terça feira de carnaval como feriado, e isso é legal desde que seja observado o limite máximo de quatro feriados regionais por ano, contando com a sexta feira da paixão (Decreto nº 27.048, de 12.08.1949). A título de curiosidade, citam-se todos os oito os feriados nacionais: 1º de janeiro (confraternização universal), 21 de abril (Tiradentes), 1º de maio (trabalho), 7 de setembro (independência), 12 de outubro (Padroeira do Brasil), 2 de novembro (finados), 15 de novembro (proclamação da república) e 25 de dezembro (natal). Na Bahia, o dia 02 de julho é classificado como feriado e deve ser computado nos citados 4 feriados locais, deixando para os municípios baianos a opção de declarar mais 3. Em Itabuna, é feriado municipal o dia 19 de abril, dedicado ao padroeiro da cidade, e o dia 28 de julho, dia da cidade. Assim, os trabalhadores desse município podem desfrutar de 11 feriados, além daqueles que são dedicados exclusivamente a algumas categorias profissionais e definidos por convenção coletiva de trabalho, como o dia dos comerciários.

3 comentários:

  1. Cairo, esses dias vi um debate sobre esses 4 feriados municipais. A limitação de 4 inlcui a sexta feira santa, assim sobrando só 3 feriados para deliberação do município ou são quatro somado a sexta feira santa?

    Aqui em Ilhéus temos dia 23 de abril, 28 de julho e 15 de agosto. Computando a sexta feira santa e o dia 02 de julho posso afirmar que o município de Ilhéus extrapola o limite determinado em lei, correto?

    Qual a repercussão jurídica desse fato?

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  2. Detalhe: essas informações dos feriados eu digo pela vivência de cidadã ilheense, pode ser que na lei municipal haja determinação diferenciada.

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  3. Exatamente. 4 computados a sexta feira santa e, com o 2 de julho, teriamos 5. Sendo assim, o ultimo feriado local do ano nao precisa ser respeitado pelo empregador.

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