Aproxima-se o
dia 04 de janeiro de 2012, quando entrará em vigor a Lei nº 12.440/2011, que
instituiu a certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT. Todos os 24
Tribunais Regionais do Trabalho concentram-se seus esforços quase que
exclusivamente, nesse momento, na alimentação do banco nacional de devedores
trabalhistas – BNDT, que foi criado para cadastrar os milhões de devedores que já foram condenados por sentença
trabalhista da qual não cabe mais qualquer recurso. Inicialmente, o objetivo do
legislador foi impedir a participação de empresas com débitos dessa natureza em
processos licitatórios promovidos por entidades estatais, como já vinha
acontecendo com as dívidas de natureza previdenciária. Contudo, a formação
desse banco de dados também servirá para concretizar outros propósitos que
conferirão maior efetividade à sentença trabalhista, além de abreviar a duração
do processo de execução diante dos seus efeitos indiretos. Será possível, por
exemplo, identificar os maiores devedores trabalhistas e agrupá-los por região,
atividade econômica, etc, divulgando esses dados na internet que por sua vez serão utilizados pela imprensa. Os
processos empresariais de aquisição, fusão e incorporação serão facilitados
diante da segurança oferecida pelo banco nacional de devedores trabalhistas,
permitindo dimensionar o real quadro de endividamento de cada empresa. As
entidades de defesa dos interesses dos trabalhadores poderão instituir um selo
de qualidade para as empresas, conferindo-o àquelas que não possuam dívidas
trabalhistas. As restrições legais poderão ser ampliadas para impedir, por
exemplo, a concessão de financiamento público às empresas com registro no
cadastro geral de devedores trabalhistas. Os contratos de compra e venda,
principalmente de imóveis, ficarão mais seguros a partir da vigência da lei que
instituiu a CNDT, uma vez que o comprador poderá exigir do vendedor a
mencionada certidão negativa que vai ter validade nacional. Atualmente, exigem-se
apenas certidões emitidas por cartórios locais, que não garantem a inexistência
de débitos trabalhistas em outras regiões do Brasil, gerando insegurança nessas
relações negociais. A partir do dia 15.12.2011 o TST vai liberar a consulta ao
banco de dados, em caráter provisório e precário, para permitir que as empresas
façam a consulta e procurem quitar suas dividas antes mesmo do início da
vigência da Lei nº 12.440/2011.
Nenhum comentário:
Postar um comentário