segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

LISTA NEGRA DE DEVEDORES TRABALHISTAS


Aproxima-se o dia 04 de janeiro de 2012, quando entrará em vigor a Lei nº 12.440/2011, que instituiu a certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT. Todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho concentram-se seus esforços quase que exclusivamente, nesse momento, na alimentação do banco nacional de devedores trabalhistas – BNDT, que foi criado para cadastrar os milhões de devedores  que já foram condenados por sentença trabalhista da qual não cabe mais qualquer recurso. Inicialmente, o objetivo do legislador foi impedir a participação de empresas com débitos dessa natureza em processos licitatórios promovidos por entidades estatais, como já vinha acontecendo com as dívidas de natureza previdenciária. Contudo, a formação desse banco de dados também servirá para concretizar outros propósitos que conferirão maior efetividade à sentença trabalhista, além de abreviar a duração do processo de execução diante dos seus efeitos indiretos. Será possível, por exemplo, identificar os maiores devedores trabalhistas e agrupá-los por região, atividade econômica, etc, divulgando esses dados na internet que por sua vez serão utilizados pela imprensa. Os processos empresariais de aquisição, fusão e incorporação serão facilitados diante da segurança oferecida pelo banco nacional de devedores trabalhistas, permitindo dimensionar o real quadro de endividamento de cada empresa. As entidades de defesa dos interesses dos trabalhadores poderão instituir um selo de qualidade para as empresas, conferindo-o àquelas que não possuam dívidas trabalhistas. As restrições legais poderão ser ampliadas para impedir, por exemplo, a concessão de financiamento público às empresas com registro no cadastro geral de devedores trabalhistas. Os contratos de compra e venda, principalmente de imóveis, ficarão mais seguros a partir da vigência da lei que instituiu a CNDT, uma vez que o comprador poderá exigir do vendedor a mencionada certidão negativa que vai ter validade nacional. Atualmente, exigem-se apenas certidões emitidas por cartórios locais, que não garantem a inexistência de débitos trabalhistas em outras regiões do Brasil, gerando insegurança nessas relações negociais. A partir do dia 15.12.2011 o TST vai liberar a consulta ao banco de dados, em caráter provisório e precário, para permitir que as empresas façam a consulta e procurem quitar suas dividas antes mesmo do início da vigência da Lei nº 12.440/2011.

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