quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

GRATIFICAÇÕES E SALÁRIOS



O salário representa a retribuição feita pelo empregador por conta dos serviços prestados pelo empregado. Ele é devido ainda que não exista o efetivo trabalho, ou seja, mesmo que o empregado esteja, apenas à disposição da empresa, aguardando ordens. O salário não é representado somente pelo valor pago em dinheiro ao empregado. Qualquer bem ou até mesmo serviço que é conferido de forma habitual pelo empregador ao empregado em decorrência dos serviços prestados, também é considerado salário. Essas verbas são denominadas de utilidades salariais ou salário in natura. A título de exemplo, se um empregado de uma farmácia recebe, ao final do mês, um salário mínimo em dinheiro e o empregador lhe gratifica com uma cesta de produtos contendo itens de higiene pessoal, o valor desses produtos integra a remuneração para todos os efeitos legais.  Isso significa dizer que a concessão das demais verbas trabalhistas deve levar em consideração o valor desses produtos. Considere-se que, nesse caso hipotético, o valor das utilidades seja de R$100,00. Quando do pagamento do 13º salário e das férias, o empregado terá direito a receber R$645,00 e não apenas R$545,00 (salário mínimo vigente em 2011). Deve-se destacar que em alguns casos, a lei proíbe expressamente que o valor das utilidades agregue ao salário. Isso ocorre nos casos de: a) educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos à matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; b) assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; c) seguros de vida e de acidentes pessoais; d) previdência privada; e) alimentação, desde que fornecida em decorrência da adesão da empresa ao programa de alimentação do trabalhador – PAT.

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