Em recente pesquisa realizada em todos os 154 estabelecimentos empresariais situados na Av. Cinquentenário, principal artéria comercial da cidade de Itabuna, constatou-se que apenas 22 utilizam o Registro de Ponto Eletrônico – REP.
Dos demais, 78 fazem uso de controles manuais ou mecânicos de controle de jornada de trabalho, sendo que os empregados dos estabelecimentos restantes não registram sua jornada de trabalho, uma vez que tal procedimento só é obrigatório para as empresas que possuem mais de 10 trabalhadores por estabelecimento, conforme determina o art. 74, § 2º, da CLT.
Saliente-se que diversos estabelecimentos com menos de 10 empregados, apesar de não estarem obrigados, adotaram sistemas manuais e eletrônicos de registro de ponto. Isso é importante para gerar confiabilidade na marcação dos horários de trabalho, mas só se alcançará esse resultado com a adoção do mencionado REP, dotado de mecanismos inibidores de fraudes, como por exemplo, impedindo a alteração da jornada já registrada pelo empregado, com o objetivo de não pagar as horas extras.
Em processos judiciais pleiteando horas suplementares de trabalho, as empresas que usam o REP terão muito mais credibilidade em seus argumentos do que aquelas que optarem por outros meios de controle de jornada laboral.
Por fim, a mencionada pesquisa, feita por alunos no 7º semestre do curso de Direito da UESC, revelou também que 14 estabelecimentos pretendem instalar o registro eletrônico de ponto – REP, uma vez a portaria de nº 1.510 do Ministério do Trabalho e emprego teve o início de sua vigência prorrogada para o dia 03.10.2011.
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