Ouve-se muito dizer, principalmente na área jurídica, que determinado estudante é um estagiário voluntário.
No idioma estudantil, a referida expressão significa que não há qualquer contraprestação pelos serviços prestados pelo estagiário, que a lei denomina de bolsa.
Mas esse procedimento é legal? A lei nº 11.788/2008, que disciplina a matéria, diz que o estudante tem direito à bolsa, sempre que o estágio não for obrigatório (art. 12).
A resolução nº 9/2004, do Conselho Nacional de Educação, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito, impôs a necessidade de o estudante ser submetido ao Estágio Supervisionado, componente curricular obrigatório, oferecido por intermédio do Núcleo de Prática Jurídica.
Em conjunto com o NPJ, é possível estabelecer convênios com outras entidades ou instituições, escritórios de advocacia, serviços de assistência judiciária ou departamentos jurídicos oficiais, sempre com supervisão de um responsável e com envio de relatórios à instituição de ensino.
Essa espécie é classificada como estágio curricular obrigatório e, por conta disso, é possível convalidar as horas trabalhadas com parte da carga horária do NPJ e, consequentemente, da disciplina Estágio Supervisionado.
Assim, se o estudante é contratado simplesmente com base na Lei nº 11.788/2008, ele tem direito a uma bolsa (remuneração), bem como aos demais direitos previstos na referida norma, como recesso (férias), seguro de acidente do trabalho etc., devidamente formalizado por escrito com a instituição concedente, instituição de ensino e aluno. Somente a existência de estágio acadêmico obrigatório exime o tomador dos serviços do pagamento da bolsa-auxílio, mediante convênio firmado entre a instituição de ensino e a entidade concedente, não estando incluídos nesse rol, por exemplo, os estágios nos órgãos do Poder Judiciário e demais entidades, públicas ou privadas, que não ofereçam serviço de patrocínio de demandas judiciais.
Não sendo observados esses requisitos, o estágio sem pagamento de bolsa-auxílio é ilegal e pode, dependendo do caso, gerar vínculo empregatício.
No idioma estudantil, a referida expressão significa que não há qualquer contraprestação pelos serviços prestados pelo estagiário, que a lei denomina de bolsa.
Mas esse procedimento é legal? A lei nº 11.788/2008, que disciplina a matéria, diz que o estudante tem direito à bolsa, sempre que o estágio não for obrigatório (art. 12).
A resolução nº 9/2004, do Conselho Nacional de Educação, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito, impôs a necessidade de o estudante ser submetido ao Estágio Supervisionado, componente curricular obrigatório, oferecido por intermédio do Núcleo de Prática Jurídica.
Em conjunto com o NPJ, é possível estabelecer convênios com outras entidades ou instituições, escritórios de advocacia, serviços de assistência judiciária ou departamentos jurídicos oficiais, sempre com supervisão de um responsável e com envio de relatórios à instituição de ensino.
Essa espécie é classificada como estágio curricular obrigatório e, por conta disso, é possível convalidar as horas trabalhadas com parte da carga horária do NPJ e, consequentemente, da disciplina Estágio Supervisionado.
Assim, se o estudante é contratado simplesmente com base na Lei nº 11.788/2008, ele tem direito a uma bolsa (remuneração), bem como aos demais direitos previstos na referida norma, como recesso (férias), seguro de acidente do trabalho etc., devidamente formalizado por escrito com a instituição concedente, instituição de ensino e aluno. Somente a existência de estágio acadêmico obrigatório exime o tomador dos serviços do pagamento da bolsa-auxílio, mediante convênio firmado entre a instituição de ensino e a entidade concedente, não estando incluídos nesse rol, por exemplo, os estágios nos órgãos do Poder Judiciário e demais entidades, públicas ou privadas, que não ofereçam serviço de patrocínio de demandas judiciais.
Não sendo observados esses requisitos, o estágio sem pagamento de bolsa-auxílio é ilegal e pode, dependendo do caso, gerar vínculo empregatício.
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